Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Examine o excerto a seguir:
"Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código." Art. 161, caput, Lei n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quanto às infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no CTB, CTB, assinale a alternativa CORRETA.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa tem como penalidade a multa (dez vezes) e a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência tem como penalidade a multa (dez vezes) e a suspensão do direito de dirigir por 24 (vinte e quatro) meses.
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código constitui infração grave.
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor consiste em infração grave.
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