Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2026 - Agente de trânsito
A sinalização de trânsito constitui um sistema de comunicação visual e sonoro composto por elementos que se complementam. A correta implantação e interpretação da sinalização vertical, horizontal, semafórica e cicloviária, conforme os Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST), são essenciais para a segurança viária. Com base nas diretrizes do MBST, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE uma aplicação ou princípio de sinalização.
A linha de divisão de fluxos opostos, quando pintada na cor amarela e de forma contínua (LFO1), proíbe a ultrapassagem. Contudo, o Volume IV do MBST prevê que essa linha pode ser transposta para conversão à esquerda, a fim de acessar um lote ou imóvel lindeiro.
Conforme o Volume VIII, a demarcação de uma ciclofaixa utilizando apenas a sinalização horizontal (pictograma de bicicleta e faixas delimitadoras) tem caráter meramente indicativo, tornando-se uma regra de uso exclusivo somente quando acompanhada da placa de regulamentação R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas).
A placa de Parada Obrigatória (R-1), detalhada no Volume I, exige a imobilização total do veículo antes de cruzar a via. Embora deva ser reforçada pela sinalização horizontal correspondente (linha de retenção), a ausência desta última não invalida a obrigatoriedade de parada imposta pela placa.
De acordo com o Volume V, a fase vermelha intermitente em um semáforo para pedestres indica que o tempo para a travessia está prestes a se iniciar, sendo permitido ao pedestre adentrar a via com cautela, antecipando a fase verde.
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