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CONSULPAM2025Legislação da área da saúdeTécnico em Enfermagem

Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Técnico em Enfermagem

Com base no Art. 7º da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, é legalmente reconhecido como Técnico de Enfermagem:

Somente o profissional portador de diploma expedido por instituição de ensino nacional, independentemente de registro em órgão competente.

O titular de diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem expedido conforme a legislação vigente e registrado pelo órgão competente, bem como aquele com diploma estrangeiro registrado por acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil.

O profissional com certificado de curso técnico estrangeiro, desde que comprove experiência profissional mínima de dois anos no exterior.

O auxiliar de enfermagem que concluiu curso técnico, ainda que o diploma não esteja registrado no órgão competente.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação da área da saúde. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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