Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Técnico em Enfermagem
Com base no Art. 7º da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, é legalmente reconhecido como Técnico de Enfermagem:
Somente o profissional portador de diploma expedido por instituição de ensino nacional, independentemente de registro em órgão competente.
O titular de diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem expedido conforme a legislação vigente e registrado pelo órgão competente, bem como aquele com diploma estrangeiro registrado por acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil.
O profissional com certificado de curso técnico estrangeiro, desde que comprove experiência profissional mínima de dois anos no exterior.
O auxiliar de enfermagem que concluiu curso técnico, ainda que o diploma não esteja registrado no órgão competente.
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