Legislação Extravagante - FGV 2024 - Policial Judicial
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência – é uma importante legislação voltada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Com relação ao disposto na mencionada lei, é correto afirmar que:
a pessoa com deficiência deve ter atendimento prioritário na tramitação processual em que for parte ou interessada, direito este não extensível ao seu acompanhante;
a avaliação da deficiência é obrigatória e pautada sempre em exame psicológico, realizado por médico psiquiatra, que pode ser assistido por psicólogos;
a lei, por conta do seu propósito, trata exclusivamente de direitos ditos liberais, como os direitos à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho e à cultura;
é obrigatória a fruição dos benefícios decorrentes das ações afirmativas colocadas à disposição de pessoas com deficiência cujo impedimento de longo prazo seja de natureza sensorial;
a mencionada lei falha por somente proteger a pessoa com deficiência contra condutas positivas ou comissivas, praticadas pelo Estado, não a tutelando quando do comportamento negativo ou omissivo, ou proveniente do particular.
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