Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Professor de Letras
Sobre a definição de pessoa com deficiência, conforme o Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, é CORRETO afirmar que pessoa com deficiência é aquela que apresenta:
Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Impedimento de longo prazo de natureza intelectual, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Impedimento de longo prazo de natureza sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Impedimento de longo prazo de qualquer natureza, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
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