Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
As sanções penais e administrativas aplicáveis ás pessoas jurídicas envolvidas em crimes ambientais devem refletir a gravidade da conduta e seu impacto à coletividade. Nesse contexto, a legislação ambiental determina:
Que a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica se limita à manutenção de espaços de públicos, excluindo obrigações de custeio ambiental.
Que a aplicação de intenção temporária é cabível somente em situações nas quais o agente público comprove reincidência formal da infração.
Que a pessoa jurídica constituída para facilitar crimes ambientais terá decretada sua liquidação forçada, com perda patrimonial revertida ao Fundo Penitenciário Nacional.
Que a proibição de contratar com o Poder Público poderá ser prorrogada automaticamente por tempo indeterminado em casos de reincidência comprovada.
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