Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Professor Fundamental I / Polivalente
Sobre os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública, é CORRETO afirmar que:
A Súmula Vinculante 13 proíba a prática de nepotismo, considerando o lime até o 4° grau de parentesco.
Não configura improbidade administrativa a contratação, por agente político, de parentes e afins para cargos em comissão ocorrida em data anterior à lei, ou ao ato administrativo do respectivo ente federado que a proibisse e à vigência da Súmula Vinculante 13 do STF.
A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da Sumula Vinculante 13, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei n.° 8.429/92, sendo despicienda a existência de regra explícita de qualquer natureza acerca da proibição.
Para nomeações de cargos de natureza política, o STF tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13, em virtude da natureza intrínseca das atribuições de referidos casos. Nesse aspecto, em se tratando de cargos de natureza política, é incabível ao Judiciário avaliar o mérito ou as formalidades da nomeação.
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