Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Fiscal de Obras
Os Regulamentos apresentam natureza e características próprias que os diferenciam das demais espécies normativas. O regulamento caracteriza-se como:
Ato normativo de caráter legislativo, dotado de força autônoma, que inova a ordem jurídica e se equipara hierarquicamente à lei.
Manifestação de vontade administrativa com natureza interna, utilizada exclusivamente para organizar serviços da administração, sem eficácia perante terceiros.
Ato administrativo expedido por decreto, possuindo caráter explicativo ou supletivo e eficácia externa, sempre hierarquicamente inferior à lei.
Espécie de lei delegada editada pelo poder executivo, que se equipara à norma legislativa ordinária, garantindo plena equivalência formal e material com os mandamentos legais.
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