Legislação Estadual (Ceará) - Instituto AOCP 2017 - Agente Penintenciário
A Lei Estadual do Ceará n° 9.826/74 afirma que sindicância é o procedimento sumário por meio do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos. A sindicância é aberta pela autoridade de maior hierarquia no órgão em que ocorreu a irregularidade. Considerando o exposto, assinale a alternativa INCORRETA.
De forma a evitar persecuções políticas, a sindicância será realizada pelo prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias.
Aberta a sindicância, a fluência do período do estágio probatório será suspensa.
A autoridade que designar a abertura da sindicância deverá indicar o funcionário público estável que a realizará.
A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar.
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