Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2026 - Fiscal Ambiental
A Lei Federal n.º 9.605/98 estabelece mecanismos penais e processuais voltados à responsabilização por danos ambientais, integrando sanção, reparação e critérios de efetividade da pena. Acerca da articulação entre suspensão condicional da pena, reparação do dano ambiental, cálculo da multa e efeitos da sentença condenatória, a medida que se caracteriza como instrumento decisório central para assegurar a efetiva recomposição do dano ambiental no âmbito penal é aquela em que:
A perícia ambiental tem finalidade exclusiva de subsidiar o inquérito civil, não produzindo efeitos diretos no processo penal.
A sentença condenatória limita-se à imposição da sanção penal, ficando a reparação do dano condicionada a posterior liquidação em juízo cível.
A sentença penal condenatória fixa, sempre que possível, valor mínimo para reparação do dano, permitindo sua execução imediata, sem prejuízo de apuração complementar.
A multa penal é calculada segundo os critérios do código penal, ainda que sua aplicação não considere a vantagem econômica auferida pelo infrator.
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