Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O ato administrativo é um dos conceitos fundamentais do Direito Administrativo, sendo a manifestação de vontade da Administração Pública destinada a produção efeitos jurídicos. Ele deve ser praticado conforme os princípios administrativos e dentro da legalidade, a fim de garantir o interesse público. A correta compreensão de sua definição, natureza e elementos é essencial para o estudo e a aplicação do Direito Administrativo. Sobre o conceito de ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA
Todo ato praticado pela Administração Pública é um ato administrativo, independentemente de sua finalidade, abrangendo inclusive atos políticos, legislativos e jurisdicionais
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, respeitando os requisitos legais, cria, modifica, extingue ou declara direitos no exercício da função administrativa
O ato administrativo possui natureza exclusivamente discricionária, pois sempre envolve um juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, não havendo atos vinculados na Administração.
O ato administrativo se confunde com o fato pois ambos representam administrativo, pois ambos representam a manifestação de vontade da Administração Pública e possuem os mesmos efeitos jurídicos.
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