Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2015 - Orientador Social
Antônia, uma senhora de 77 anos, foi internada de emergência e prepara-se para uma cirurgia cardíaca em um hospital público. Bastante nervosa, solicita ao seu neto, Luis, de 24 anos, que o acompanhe na enfermaria. O próprio médico assistente recomenda a presença do neto, devido o afeto existente entre ambos. A direção do hospital, entretanto, veta a presença do neto de Antônia, alegando que não existe lugar na enfermaria que possa acomodar Luis. De acordo com o
Estatuto do Idoso, essa situação é:
inadmissível, pois ao idoso internado é assegurado o direito a acompanhante, devendo o hospital providenciar as condições adequadas para a permanência do neto do usuário;
justificável, legalmente, os serviços públicos de saúde carecem de acomodações decentes e a presença de acompanhante pode dificultar o atendimento médico;
correta, pois a direção do hospital está zelando pelo bem-estar do jovem;
errada, pois esta decisão cabe à equipe de saúde, após escutar a família do usuário;
fundamentada, uma vez que baseada na realidade da instituição.
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