Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2015 - Assistente Social
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que diz respeito à convivência familiar e comunitária, é correto afirmar:
a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 5 (cinco) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária
o poder familiar será exercido, pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado ao pai, o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
a falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar
toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 20 desta Lei.
toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
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