Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Técnico em Enfermagem
O Art. 4º da Lei n° 8.142/1990 estabelece os requisitos que Municípios, Estados e Distrito Federal devem cumprir para receberem os recursos previstos no Art. 3º da mesma Lei, incluindo estruturas administrativas, instrumentos de contrapartidas financeiras, gestão e dispositivos legais, assinale a alternativa CORRETA:
Para receber os recursos, os entes federativos precisam apenas possuir um Plano de Saúde vigente, sendo facultativa a existência de Conselho de Saúde.
A ausência de qualquer requisito previsto no Art. 4° impede o repasse dos recursos, que passam a ser administrados pelo Estado ou pela União, conforme o caso.
A existência de Fundo de Saúde é recomendada, mas não obrigatória, desde que exista contrapartida financeira no orçamento municipal.
O Conselho de Saúde exigido pela Lei nº 8.142/1990 não precisa ser paritário, pois essa característica é opcional e definida localmente.
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