Legislação Extravagante - CONSULPAM 2020 - Guarda Municipal
Assinale a afirmativa CORRETA quanto aos ditames atinentes à criação das Guardas Municipais, contidos no capítulo IV da Lei n.o 13.022/2014.
As Guardas Municipais são subordinadas ao chefe do Poder Executivo Municipal e, assim, poderão ser criadas por decreto do prefeito.
As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Se houver redução da população do Município, referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o efetivo de Guardas Municipais existente também será reduzido, através de exonerações.
O efetivo das Guardas Municipais independe do contingente populacional do Município.
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