Segurança e Vigilância Patrimonial - CONSULPAM 2024 - ASG - Auxiliar de Serviços Gerais
As Normas Regulamentadoras (NR) ou Normas de segurança são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.o 6.514. de 22 de dezembro de 1977. Em relação às Normas de segurança assinale a alternativa CORRETA:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará unicamente ao trabalhador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Essas normas são observância obrigatória pelas empresas privadas, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que não possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essas normas visam exclusivamente regulamentar o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) enquanto obrigação dos trabalhadores e empregadores.
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