Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2023 - Agente de Combate à Endemias (ACE)
Segundo o Subsistema de acompanhamento à mulher nos Serviços de Saúde da Lei nº 8080/1990 podemos afirmar que:
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, do serviço social hospitalar, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia.
Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, o cônjuge indicará a pessoa para acompanhá-la, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
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