Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2024 - MOTORISTA
No que concerne as sinalizações de trânsito, assinale a alternativa CORRETA.
O órgão máximo executivo de trânsito da União não poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no Código de Trânsito.
O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no Código de Trânsito.
Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código de Trânsito e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, inclusive a utilização de qualquer outra.
A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a via de trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
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