Conhecimentos Específicos: Enfermagem - CONSULPAM 2025 - Técnico em Enfermagem
Dos processos de limpeza dos produtos para a saúde, conforme a RDC n.° 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, é CORRETO afirmar que:
No Centro de Material e Esterilização (CME) Classe II e na empresa processadora, a limpeza de produtos para saúde com conformações complexas deve ser precedida de limpeza manual e complementada por limpeza automatizada, em lavadora ultrassônica ou outro equipamento de eficiência comprovada.
Na limpeza manual, a fricção deve ser realizada com acessórios abrasivos e que não liberem partículas.
O CME Classe II deve dispor de ar comprimido medicinal, gás inerte ou ar filtrado, seco e isento de óleo para secagem dos produtos.
A limpeza de produtos para saúde não críticos não pode ser realizada em outras unidades do serviço de saúde.
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