Legislação da área da saúde - UPA 2023 - Psicólogo
A Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é frequentemente atualizada e sua existência busca responder, entre outras legislações e anseios da sociedade, o que prevê a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
Mesmo diante do grande número de casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Corona vírus (SARS-CoV) no Brasil esta doença não integra a referida Lista, já que não há mais casos da doença.
Com a Portaria nº 217, de 1º de março de 2023, publicada pela nova gestão do Ministério da Saúde foram inseridos Agravos e Eventos de Saúde Pública à lista que até a publicação do documento era composta apenas por doenças, por isso a Portaria é considerada uma conquista para a Saúde Pública.
Integra, por força de Lei, a lista supracitada os casos de violência contra a mulher, sejam atendidos em serviços de saúde públicos ou privados.
Nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação não é obrigatória e os casos devem ser registrados apenas nos Conselhos Tutelares e autoridades competentes (Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente e/ou Ministério Público da localidade).
Crie uma conta grátis para ver o gabarito comentado
10 questões gratuitas por diaResponder Questão e Ver Comentários →