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UPA2023Legislação da área da saúdePsicólogo

Legislação da área da saúde - UPA 2023 - Psicólogo

A Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é frequentemente atualizada e sua existência busca responder, entre outras legislações e anseios da sociedade, o que prevê a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

Mesmo diante do grande número de casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Corona vírus (SARS-CoV) no Brasil esta doença não integra a referida Lista, já que não há mais casos da doença.

Com a Portaria nº 217, de 1º de março de 2023, publicada pela nova gestão do Ministério da Saúde foram inseridos Agravos e Eventos de Saúde Pública à lista que até a publicação do documento era composta apenas por doenças, por isso a Portaria é considerada uma conquista para a Saúde Pública.

Integra, por força de Lei, a lista supracitada os casos de violência contra a mulher, sejam atendidos em serviços de saúde públicos ou privados.

Nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação não é obrigatória e os casos devem ser registrados apenas nos Conselhos Tutelares e autoridades competentes (Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente e/ou Ministério Público da localidade).

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação da área da saúde. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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