Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - cuidador
Sobre as medidas protetivas previstas no ECA, em casos de crianças ou adolescentes em situação de risco social ou violência doméstica, a escola deve:
Realizar Uma reunião com os responsáveis para monitorar a evolução do caso internamente, sem envolver órgãos externos.
Priorizar o acolhimento emocional do aluno, postergando as medidas legais que possam expor a situação à comunidade.
Comunicar o Conselho Tutelar, garantindo que as medidas previstas no artigo 101 do ECA, como o encaminhamento aos serviços de acolhimento institucional ou apoio psicológico, sejam acionadas quando necessário.
Solicitar a intervenção da autoridade policial de imediato, sem conduzir uma análise inicial das necessidades específicas do aluno.
Adotar uma postura neutra, permitindo que a intervenção ocorra exclusivamente em espaços externos à escola.
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