Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2024 - Agente de trânsito
A Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, que estabeleceu expressamente que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito” (CTB, art. 2º, § 2º). A respeito do Código de Trânsito Brasileiro e de suas disposições, é CORRETO afirmar que:
As disposições do Código de Trânsito Brasileiro aplicam-se a qualquer veículo, excluídos os seus proprietários e incluídos apenas os condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
O Código de Trânsito Brasileiro rege as disposições relativas ao trânsito de qualquer natureza, seja nas vias terrestres, seja nas vias aquáticas, seja nas vias aéreas
São consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
As vias terrestres urbanas serão regulamentadas pelo União, haja vista a sua competência exclusiva para legislar sobre trânsito
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, apenas quando isolados, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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