Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2023 - MOTORISTA
A respeito da fiscalização do consumo de álcool ou outra substância psicoativa, cujos procedimentos devem ser adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 432, de 23 de janeiro de 2013, assinale a alternativa CORRETA.
Deverá ser autuado por infração prevista no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora, obtidos na forma do art. 5, da Resolução do CONTRAN n.º 432, de 23 de janeiro de 2013.
Medida administrativa, em caso de confirmação da alteração da capacidade psicomotora do condutor em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, será a retenção do veículo, até apresentação de condutor habilitado, que será dispensado dos procedimentos fiscalizatórios.
Além de exame de sangue, exame laboratorial, teste em etilômetro e verificação dos sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor, poderão ser utilizados provas testemunhais, imagens, vídeos ou quaisquer outros meios de prova em direito admitido, devendo-se priorizar os exames laboratoriais para a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa no condutor.
Comete a infração prevista no art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor cujo exame de sangue apresentar 0,05 mg/L no exame de sangue.
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