Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O art. 121 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de homicídio, estabelecendo suas características básicas e as circunstâncias que podem qualificá-lo ou atenuá-lo. O homicídio é considerado um dos crimes mais graves, com penas proporcionais à sua gravidade e às circunstâncias em que foi praticado. Sobre o crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:
O homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 12 anos, podendo a pena ser aumentada em razão da reincidência, sem qualquer necessidade de análise das circunstâncias do crime
O homicídio qualificado ocorre quando há circunstâncias que revelam maior gravidade na conduta, como, por exemplo, motivo torpe, emprego de meio cruel ou recurso que dificulte a defesa da vítima, com pena de reclusão de 12 a 30 anos
O homicídio privilegiado é aquele praticado com dolo eventual, em que o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, estando sujeito à pena de reclusão de 8 a 20 anos
O homicídio culposo é punido com pena de reclusão de 6 a 12 anos, sendo aplicável exclusivamente aos casos em que há intenção direta de causar a morte da vítima
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