Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - MOTORISTA
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1°, 2° e 3° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Neste sentido, o Ministério da Educação, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), diretamente ou mediante convênio, promoverá, EXCETO:
A adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
A elaboração de planos de redução de sinistros de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
A criação de corpos técnicos interprofissionais para o levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito.
A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nos presídios de cada estado e o treinamento de multiplicadores.
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