Legislação Extravagante - FGV 2022 - Analista Legislativo
Medidas adotadas no curso de inquérito policial militar levaram à apreensão dos seguintes armamentos e munições: na casa de Laila, coronel da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, uma arma de fogo quebrada, cuja ineficácia foi atestada por perícia, e trinta munições intactas; no escritório de contabilidade de Joaquim, primeiro-tenente da reserva não remunerada da Marinha, uma arma de fogo e dez munições percutidas; em mala deixada por Lúcio, civil, na casa de sua namorada, uma arma de fogo; na casa de Augusta, duas munições intactas, segundo ela presenteadas por seu namorado, com as iniciais do nome dela e dele pintadas. Todos os artefatos são de uso permitido e nenhum agente tinha autorização para sua posse ou porte.
Nesse contexto e de acordo com a jurisprudência do STJ, pode-se afirmar que
há causa de aumento de pena para Laila e Joaquim, por serem integrantes das Forças Armadas.
a condenação por posse irregular ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido depende da realização de perícia que comprove o potencial ofensivo do artefato.
a conduta de Laila é atípica porque não conseguiria se valer da arma sob sua posse, embora municiada, para efetuar disparos.
Lúcio responde por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Augusta pode ter a atipicidade de sua conduta reconhecida.
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