Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - Instituto Legatus 2025 - Fiscal de Obras
Em intervenções urbanísticas que alcancem imóveis particulares, qual entendimento sobre o dever de indenizar está correto?
Calcula a indenização pelo valor histórico do imóvel, desconsiderando valorização posterior e benfeitorias úteis ou necessárias existentes na data da imissão na posse
Aplica indenização justa com base no valor atual do bem, computa benfeitorias úteis e necessárias existentes na data do registro da imissão e inclui juros compensatórios para recompor a perda de uso pelo proprietário.
Restringe o dever de indenizar às desapropriações formais e trata limitações administrativas intensas provenientes de planos diretores como ônus natural da propriedade, sem gerar direito a reparação.
Interpreta a ocupação permanente de área privada para instalação de praça pública como situação que altera o uso do imóvel, mas não modifica a esfera patrimonial do titular, afastando compensação indenizatória.
Concede a ocupantes irregulares de área pública direito pleno a indenização equivalente ao valor de mercado, ainda que o imóvel esteja situado em zona de risco ambiental comprovado.
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