Direito do Trabalho - CONSULPAM 2025 - Procurador
A suspensão do contrato de trabalho é uma modalidade em que, embora o vínculo empregatício seja mantido, não há
prestação de serviços nem pagamento de salários, salvo exceções legais. Durante o período de suspensão, o
empregado fica liberado de suas obrigações contratuais, e o empregador não precisa remunerá-lo, salvo em situações
específicas previstas em lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação específica estabelecem as
hipóteses em que essa suspensão pode ocorrer. Sobre as disposições legais aplicáveis à suspensão do contrato de
trabalho, é CORRETO afirmar que:
A suspensão do contrato de trabalho implica o pagamento dos salários pelo empregador, sendo apenas dispensado o
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O contrato de trabalho pode ser suspenso em caso de concessão de auxílio-doença previdenciário (auxílio por incapacidade temporária), Permanecendo o vinculo empregatício, mas sem a "obrigação de pagamento de salários pelo empregador.
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado continua a ter direito ao pagamento integral de seus salários, mas não são devidos os recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e FGTS.
A suspensão do contrato de trabalho durante a licença remunerada impede o pagamento de qualquer remuneração
adicional pelo empregador, mesmo que o empregado receba auxílio previdenciário.
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