Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Considere o excerto a seguir:
"O objetivo primordial de educar para o trânsito é criar uma cultura e nova consciência na mobilidade urbana, que quando se reflete em comportamentos seguros e responsáveis de cada um, contribui para a defesa da vida, incolumidade física e patrimonial das pessoas."
Disponível em: .https://cetran.es.gov.br/educacao- para-o-transito Adaptado. Acesso em: 25 de novembro de 2025.
Sobre a temática da educação para o trânsito, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um fundamento nas normas previstas na Lei n.º 9.503/97.
Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser separadamente veiculada.
No âmbito da educação para o trânsito, caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional para esclarecer condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistros de trânsito.
A Presidência da da República estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
A educação para o trânsito será promovida a partir das escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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