Noções De Políticas Públicas e Legislação aplicada à CONAB - CONSULPAM 2025 - Gestão de agronegócio
A constituição e autorização de funcionamento de uma sociedade cooperativa, conforme as exigências legais, demanda rigor na formalização documental e no atendimento aos prazos estabelecidos. Assim, a cooperativa deve:
Apresentar o ato constitutivo e a lista nominativa diretamente à Junta Comercial, sem necessidade de análise prévia do órgão controlador.
Requerer autorização junto ao órgão de controle, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, implicando deferimento automático em caso de silêncio.
Remeter o ato constitutivo para arquivamento imediato, ficando a verificação de condições de funcionamento a cargo posterior da Administração Pública.
Submeter o estatuto para aprovação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), como regra geral para todas as cooperativas civis.
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