Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - MOTORISTA
São direitos dos motoristas profissionais de que trata a Lei 13.103/15, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas, EXCETO:
Ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos
técnicos e especializados, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em cooperação com o poder público.
Se empregados, responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções.
Contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha.
Receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão.
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