Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2024 - MOTORISTA
A Resolução CONTRAN n.° 4, de 23/01/1998. permite o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, anteS do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a "autorização especial. Neste contexto, assinale a alternativa INCORRETA.
A permissão estende-se aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.
Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam serviço de transportes de cargas e de passageiros, poderão efetuar serviços remunerados para os quais estão autorizados atendida a legislação especifica, as exigências do poderes concedentes e das autoridades com jurisdição sobre as vias públicas.
A "autorização especial", válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veiculo), com base na nota fiscal de compra e venda: com validade de 30 (trinta) dias transcorridos da data da emissão, improrrogável.
Os veículos consignados aos concessionários, para comercialização, e os veículos adquiridos para pessoas físicas, entidades privadas e públicas, serem licenciados nas categorias "particular oficial", somente poderão transportar suas cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com mesmos.
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