Legislação da área da saúde - Instituto Legatus 2024 - Enfermeiro
A Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde faz parte das ações de vigilância desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. Sobre as disposições legais relacionadas ao processo de
notificação, é correto afirmar:
Agravo é definido como a situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia de causa desconhecida.
A notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo, é denominada notificação compulsória negativa.
Os casos de tuberculose, leishmaniose visceral e hepatites virais fazem parte da lista de doenças ou agravos de notificação compulsória imediata.
Notificar a simples suspeita da doença ou evento, deve aguardar a confirmação do caso para se efetuar a notificação, pois isso pode significar perda da oportunidade de intervir eficazmente.
A notificação tem de ser sigilosa, só podendo ser divulgada fora do âmbito médico-sanitário em caso de risco para a comunidade, respeitando-se o direito de anonimato dos cidadãos.
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