Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
A atuação do gestor público não se esgota na simples conformidade de seus atos com a legislação vigente. Exige-se, adicionalmente, que sua conduta se alinhe a um padrão de comportamento, refletindo os valoresde probidade e lealdade para com a instituição e a sociedade. A inobservância desse preceito pode invalidar ações que, em uma análise puramente formal, seriam consideradas legais.
Com base nesse preceito fundamental da Administração Pública, é CORRETO afirmar que:
A validade de um ato administrativo depende exclusivamente da competência do agente que o pratica e da observância da forma prescrita em lei,sendo irrelevante a intenção ou o juízo de valor sobre a conduta do gestor.
O gestor público deve priorizar a obtenção deresultados quantitativos e a economia de recursos,sendo que a avaliação de sua conduta se baseia primordialmente nos indicadores de desempenho alcançados.
A conduta exigida do agente público confunde-secom a sua moral pessoal, de modo que um ato praticado em desacordo com suas convicções íntimas, ainda que benéfico para a coletividade,deve ser considerado inválido.
A conduta do administrador público deve pautar-se por um dever de honestidade, boa-fé e lealdadepara com a Administração, de modo que um ato,mesmo que não viole uma regra legal específica,será inválido se contrariar o senso comum de probidade e justiça esperado na gestão da coisa pública
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