Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2024 - MOTORISTA
Considera-se medidor de velocidade, conforme resolução n.° 789 do CONTRAN
O instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite mínimo ou máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração.
O instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e que não contenha dispositivo registrador de imagem.
O instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite mínimo de velocidade regulamentado para
o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração.
O instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração.
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