Conhecimentos Específicos: Assistente Social / Orientador Social - CONSULPAM 2025 - Assistente Social
Acerca do Benefício de Prestação Continuada estabelecido na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, assinale a alternativa CORRETA.
O benefício de prestação continuada é a garantia de meio salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos, ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O benefício de prestação continuada deve ser revisto anualmente para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
O benefício de prestação continuada não será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada. inclusive na condição de microempreendedor individual.
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