Legislação Extravagante - UPA 2023 - Agente de trânsito
O entendimento da classificação dos bens públicos, previsto no capítulo das Normas Gerais de Circulação e Conduta, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e condições de trânsito. Considerando não existir sinalização regulamentadora de velocidade, é válido afirmar que a velocidade máxima permitida nas situações descrita nas proposições abaixo apresentadas são, respectivamente:
I. Automóveis, caminhonetes e motocicletas trafegando nas rodovias de pista dupla
II. Tráfego de veículos nas vias de trânsito rápido.
I-80 km/h; II-100 Km/h.
I-110 Km/h; II-80 Km/h.
I-90 Km/h; II-100 Km/h.
I-100 Km/h, II-110 Km/h.
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