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UPA2023Legislação ExtravaganteAgente de trânsito

Legislação Extravagante - UPA 2023 - Agente de trânsito

O entendimento da classificação dos bens públicos, previsto no capítulo das Normas Gerais de Circulação e Conduta, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e condições de trânsito. Considerando não existir sinalização regulamentadora de velocidade, é válido afirmar que a velocidade máxima permitida nas situações descrita nas proposições abaixo apresentadas são, respectivamente:

I. Automóveis, caminhonetes e motocicletas trafegando nas rodovias de pista dupla

II. Tráfego de veículos nas vias de trânsito rápido.

I-80 km/h; II-100 Km/h.

I-110 Km/h; II-80 Km/h.

I-90 Km/h; II-100 Km/h.

I-100 Km/h, II-110 Km/h.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação Extravagante. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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