Direito Constitucional - FGV 2021 - Soldado
éssica, vereadora no Município Alfa, realizou sérias críticas ao sistema de transporte público de caráter coletivo oferecido aos munícipes. Na ocasião, ela afirmou que, além de a qualidade ser sofrível, não eram revertidos, em benefícios para a coletividade, as inúmeras vantagens oferecidas pelo Poder Público às sociedades empresárias do setor, que “sangravam os cofres públicos e a coletividade sem piedade”. Insatisfeitas, essas sociedades, no afã de promover a responsabilidade civil de Jéssica, procuraram a orientação de um advogado, que lhes respondeu, corretamente, que
a responsabilização de Jéssica somente seria possível caso sua opinião tivesse sido emitida fora do recinto da Câmara Municipal de Alfa.
Jéssica, diversamente dos parlamentares federais e estaduais, não tinha inviolabilidade por suas opiniões e palavras, sendo possível responsabilizá-la.
éssica tinha inviolabilidade idêntica à dos parlamentares federais e estaduais por suas opiniões e palavras, não sendo possível responsabilizá-la.
a inviolabilidade de Jéssica somente alcançava as opiniões e palavras proferidas no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
a responsabilização de Jéssica estava condicionada ao fato de sua opinião não ter sido referendada, por maioria simples, pelos membros da Câmara Municipal de Alfa.
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