Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Advogado
Considere o caso hipotético:
Um renomado artista estrangeiro descobriu que havia sido publicada uma biografia não autorizada sobre sua vida, na qual, embora parte das informações fosse de domínio público, o autor editorializou seus dados e emitiu juízos de valor que, na visão do artista, depreciaram sua imagem e honra. Indignado com a publicação, o artista confrontou pessoalmente o autor do livro e, durante esse encontro, lançou diversos impropérios.
Com base na situação acima e nos princípios que regem os direitos da personalidade e a liberdade de expressão, é CORRETO afirmar que:
O artista não tem fundamento para processar o autor, pois o direito à liberdade de expressão abrange todas as criticas e releituras sobre fatos de interesse público, mesmo que a biografia tenha sido publicada sem autorização.
O artista poderá processar o autor se comprovar que a publicação excedeu os limites aceitáveis da liberdade de expressão, pois a divulgação não autorizada que causa ofensa à imagem, honra ou intimidade configura violação dos seus direitos da personalidade.
O direito de processar não subsiste, uma vez que os impropérios lançados pelo artista durante o encontro desqualificam sua pretensão indenizatória, afetando o direito de reparação dos danos morais.
O fato de o artista ser estrangeiro impede a aplicação das normas internas de proteção aos direitos da personalidade, a afastando possibilidade de ajuizamento de ação judicial contra o autor da obra.
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