Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O artigo 147 do Código Penal Brasileiro trata do crime de ameaça, visando tutelar a liberdade pessoal e a tranquilidade do sujeito passivo, evitando que seja coagido por medo ou intimidação.
A este respeito, assinale a alternativa CORRETA.
O crime de ameaça, exige que o agente cumpra efetivamente o mal anunciado, pois, sem a concretização da intimidação, não há tipicidade penal.
Para que se configure o crime de ameaça, basta que o agente anuncie um mal injusto e grave à vítima, de forma idônea a causar temor, independentemente de concretização do ato ameaçado.
A ameaça só é punível se realizada por meio de palavras expressas, sendo atípica quando praticada por gestos, insinuações ou mensagens escritas
O crime de ameaça, exige que a vítima demonstre ter sofrido prejuízo material ou patrimonial, pois a tipificação penal exige resultado econômico negativo.
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