Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2024 - Enfermeiro
Dos processos de limpeza dos produtos para saúde, conforme a RDC n.° 15, de 15 de março de 2012, é CORRETO afirmar que:
Na limpeza manual, a fricção deve ser realizada com acessórios abrasivos e que não liberem partículas
Para produtos para saúde, cujo lúmen tenha diâmetro interno superior a cinco milímetros, é obrigatório que a fase automatizada da limpeza seja feita em lavadora ultrassônica com conector para canulados.
O enxágue final de produtos para saúde críticos, utilizados em cirurgias de implantes ortopédicos, oftalmológicos, cirurgias cardíacas e neurológicas, deve ser realizado com água purificada
O CME Classe I deve utilizar pistola de água sob pressão para limpeza manual de produtos com lúmen e ar comprimido medicinal, gás inerte ou ar filtrado, seco e isento de óleo para secagem dos produtos.
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