Conhecimentos Específicos: Arquitetura/Projetista - CONSULPAM 2025 - Arquiteto - analista
De acordo com o inciso III, do art. 2º da Lei n.º 8.987/1995, é CORRETO afirmar que a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, caracteriza-se pela:
Delegação da prestação de serviço público mediante contratação direta com empresa de notória especialização, com garantia de equilíbrio econômico-financeiro por meio de aporte público integral.
Concessão da exploração de serviços públicos por tempo indeterminado, desde que a concessionária opere sem fins lucrativos e sob a supervisão direta do poder concedente.
Execução de obras de infraestrutura exclusivamente pelo poder público, seguida da outorga da operação à iniciativa privada, mediante permissão precária.
Outorga, por prazo determinado e mediante licitação, da responsabilidade por realizar e explorar obras de interesse público, em que a concessionária assume os riscos do investimento e é remunerada pela prestação do serviço ou uso da obra.
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