Legislação Extravagante - UPA 2023 - Agente de trânsito
Segundo esclarecimento apresentado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, as Medidas Administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea; não devendo ser confundidas com penalidades, seu objetivo prioritário é o de impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas. Sendovassim, compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes, aplicá-las quando considerem necessárias à garantia de segurança e fluidez do trânsito. A partir das informações sobre as Medidas Administrativas presentes no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, analise as proposições a seguir:
I. A eventual invalidação, anulação ou arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) implicará, necessariamente,
no desfazimento ou exclusão da medida administrativa aplicada pelo agente da autoridade de trânsito.
II. A apreensão do veículo é a medida administrativa que tem a finalidade de restabelecer as condições de segurança
e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
É válido considerar que:
Apenas a proposição I é verdadeira.
Apenas a proposição II é verdadeira.
As proposições I e II são verdadeiras.
As proposições I e II são falsas.
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