Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2024 - Assistente Social
Acerca da prioridade no acesso à justiça, estabelecido no Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa CORRETA.
Para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a pessoas idosas em local visível e caracteres legíveis.
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais, somente em que figure como interveniente pessoa com idade superior a 60 anos, e tão somente nas instâncias cíveis.
Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 70 anos.
A prioridade não se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública.
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