Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O órgão ou entidade executivo de trânsito, ou rodoviário, interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no CTB, em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, deve encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo, conforme resolução do CONTRAN n.° 973, EXCETO:
Termo de responsabilidade por eventuais danos causados pela sinalização
Estatística sobre ocorrência de acidentes depois da implantação da sinalização.
Informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada.
Descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou imagens.
A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação de Trânsito . O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.
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