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CONSULPAM2025Legislação ExtravaganteGuarda Municipal

Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal

O art. 6° do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) dispõe que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para as exceções previstas nos incisos do próprio art. 6º Sobre essas exceções, é CORRETO afirmar que: 

O porte de arma de fogo é liberado para agentes prisionais, mas não para os integrantes das guardas portuárias.

O porte de arma de fogo é liberado para os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), mas não para os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI).

Sobre os membros das Guardas Municipais, o porte de arma de fogo é liberado apenas para aqueles das capitais dos estados.

O porte de arma de fogo é liberado para os membros das Guardas Municipais de todos os municípios, independentemente de seu porte ou tamanho populacional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação Extravagante. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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