Legislação Educacional - Instituto Legatus 2022 - Professor de Educação Infantil
A expressão "educação infantil" foi cunhada a partir das discussões em torno da Constituinte de 1988 e da LDB de 1996. Segundo o artigo 208 da Constituição, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, entre outros, atendimento em creche e préescola às crianças.
Sobre estas modalidades, segundo a LDB, é correto afirmar:
A Educação Infantil, apesar de um direito de todas as crianças, não faz parte da Educação Básica Obrigatória do país, tendo sua oferta facultativa aos municípios de acordo com a receita de cada unidade administrativa.
A creche compreende um período de educação informal para crianças de 0 a 3 anos, podendo ser oferecida em residências ou agrupamento de pais, enquanto a pré-escola já está inserida na Educação Básica.
A creche compreende o espaço para crianças de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 5 anos, de meio período ou horário integral, cuja responsabilidade é ou deveria ser assumida pela instância educacional pública.
A partir da LDB de 1996, as creches passam a ser obrigatórias, mas de responsabilidade dos pais, enquanto a pré-escola é obrigatória de responsabilidade dos Estados e municípios.
A educação infantil será organizada com avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para as séries acima.
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