Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2023 - Técnico em Enfermagem
Conforme Resolução COFEN n.° 704, de 19 de julho de 2022, que normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória. Assinale a alterativa CORRETA.
A realização dos procedimentos assistenciais deverá ser executada no contexto do Sistema Único de Saúde.
Nos serviços de saúde e nas unidades pré-hospitalares móveis, o teste funcional do desfibrilador manual, no âmbito da equipe de enfermagem, é atividade da equipe de enfermagem.
É privativo do enfermeiro, a utilização do desfibrilador externo automático.
Na indisponibilidade do DEA, no âmbito da equipe de Enfermagem, é privativo do Enfermeiro, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico.
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