Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
A Lei n.° 11.340/2006, em seu Art. 12-C, prevê hipóteses excepcionais para a concessão de medidas protetivas de urgência por autoridades policiais. Sobre essa prerrogativa, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE as condições cumulativas para sua aplicação.
Em qualquer comarca, bastando a constatação de risco à integridade psicológica da vítima, a medida pode ser aplicada pelo delegado.
Nos Municípios que não sejam sede de comarca e havendo risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o delegado ou o policial pode conceder a medida.
O policial militar que atender a ocorrência pode, discrieionariamente, aplicar qualquer medida protetiva se julgar que a situação é de flagrante delito.
A autoridade policial pode aplicar as medidas de urgência, mas estas só terão validade-após homologação expressa do Ministério Público.
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