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CONSULPAM2025Legislação ExtravaganteMOTORISTA

Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - MOTORISTA

Conforme Lei n.º 13.103/15, as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de: 

50% (cinquenta por cento) do salário-hora normal. 

35% (trinta e cinco por cento) do salário-hora normal. 

15% (quinze por cento) do salário-hora normal.  

30% (trinta por cento) do salário-hora normal. 

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação Extravagante. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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